quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Assembleia de Pais 26/02/2013


Pauta da Assembleia:

·      Apresentação da Equipe Técnica Pedagógica
·      Indicação de nomes para APP e CDE
·      Assuntos gerais
·      Assuntos Burocráticos
·      Regras da Escola
·      Considerações finais

                                          2013REGRAS DA ESCOLA DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO A SER SEGUIDA POR TODOS DIREITOS DOS ALUNOS:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II – Aquisição do conhecimento prático necessário;III- tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar;IV – receber informações sobre diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;V – Organizar e participar de agremiações estudantis;VI – Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico;VII – Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através de trabalhos, provas e boletim;VIII – Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores;IX – Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas;X – Requerer matrícula ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;XI – Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos, desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem;XII – Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;XIII – Discutir com a Direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;XIV – Indicar representantes do Corpo Discente para compor o Conselho de Classe  DEVERES DO ALUNO:
                       I – Cumprir as disposições do Projeto Político Pedagógico;II – Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;III – Comparecer pontualmente as aulas e demais atividades escolares;IV – Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela U.E.;V – Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares (não jogar qualquer resíduo sólido fora da lixeira);VI – Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;VII – Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material a U.E e a objetos de propriedade de colegas, funcionários e a outros estabelecimentos ou instituições quando em saída de campo (aula extracurricular) através de ressarcimento, conforme preço de mercado, e ou ajuda dos afazeres diários da escola por 03 (três) períodos de 03 (três) horas diárias conforme a necessidade da escola;VIII- Justificar a Direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência às provas e entrega de trabalhos na data prevista;IX – Usar uniforme escolar adequado quando a Unidade Escolar assim o definir, conforme a legislação vigente e assembleia de pais (preferencialmente bermudas, saias e calças azuis, camiseta preferencialmente branca, para a prática de Educação Física obrigatório tênis, bermuda e camiseta branca) ficam vedadas o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar;X – É de responsabilidade do aluno, apresentar todo o material requisitado pelo professor das diversas disciplinas;
XI – Só será permitida a entrada e permanência do aluno no ambiente escolar, quando o mesmo chegar atrasado e apresentar declaração de trabalho ou comunicação família escola;XII – Não retirar livro da biblioteca ou qualquer outro material da escola sem autorização da Direção ou funcionário responsável para tal;XIII – É proibido o uso de bonés e assemelhados;XIV– Zelar e cuidar de todo o material didático pedagógico e/ou coletivo;
XV - Entregar os trabalhos de pesquisa elaborados de acordo com as regras estabelecidas pela Unidade Escolar, conforme orientações da Equipe Técnica Administrativa Pedagógica;XVI – Não sair da sala de aula na troca de professores sem autorização dos mesmos; e retirar-se da Escola sem autorização da Equipe Técnica Administrativa Pedagógica;
XVII – Não permanecer na sala de aula durante o recreio, e durante a aula de Educação Física somente acompanhados do respectivo professor;XVIII- Não fazer uso de drogas lícitas ou ilícitas dentro ou próximo da Unidade Escolar, de acordo com a Lei nº 13.017/2004 e Lei nº 12.948/2004;XIX _ Não fazer uso de maquiagem excessiva;XX – não portar qualquer objeto cortante (faca, canivete, lâmina, estilete), exceto tesoura sem ponta;XXI – não acionar aparelhos eletrônicos em sala de aula. O aluno correrá o risco de ser advertido e o aparelho retido;XXII - De acordo com a Lei nº 14.363/2008 é expressamente proibido o uso de aparelhos celulares e similares o uso indevido acarretará o recolhimento do mesmo; O professor tem o dever de retirar o aparelho.XXIII – A escola não se responsabilizará por roubos de objetos pessoais que não fazem parte do material escolar (bicicletas, capacete, moto, joias, celulares, etc.);XXIV – Conforme a Lei nº 12.061/2001 é expressamente proibida dentro da Unidade Escolar inclusive dentro da sala de aula o consumo de balas, pirulitos, gomas de mascar, bebidas com quaisquer teores alcoólicos, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas, salvo em datas especiais como Festas autorizadas pelo C.D e APP;XXV – Baseado na lei acima citado é expressamente proibido entrar em sala de aula comendo qualquer tipo de alimentação, inclusive após o recreio; 
 REGIME DISCIPLINAR:
Pela inobservância dos deveres previstos e conforme a gravidade ou reincidência das faltas e infrações serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:I – Advertência verbal – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo Professor, Articuladores Pedagógicos e Direção.II – Comunicado de advertência aos pais ou responsáveis, solicitando a presença dos mesmos na Unidade Escolar – a advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicáveis pelos Articuladores Pedagógicos ou Direção nos casos de reincidência em falta prevista neste PPP e de acordo com a gravidade da infração.III – Suspensão (decisão final Conselho Deliberativo Escolar).  PENALIDADES Seguindo as recomendações do Parecer Nº 299 de 25/08/09 do CEE/SC que regula a aplicação de penalidades aos alunos (as) que apresentem indisciplina na UE, bem como os responsáveis pelas mesmas:Será considerado ATO INDISCIPLINAR os atos de menor gravidade como:* Falta de respeito e usos de palavrões com os colegas, Professores e Funcionários da UE;* Falta de responsabilidade com os estudos e com os materiais e livros de uso diário;* O uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar como saias, shorts e bermudas curtas, camisetas e baby look que deixem a barriga de fora e muito decotadas, e ou customizadas.* O uso de maquiagem excessiva;* Não cumprir com a entrega de atividades, deveres e trabalhos nas datas determinadas;* Não cumprir com as regras definidas pelos Professores para a realização da Recuperação Paralela, depois de realizada a Recuperação de Conteúdo;* Falta em dias de provas e avaliações sem justificativa médica e dos pais;* Falta de asseio;* Não apresentar as avaliações e trabalhos assinados pelos pais e os mesmos devem ser colados ou arquivados no caderno;* Consumo de guloseimas durante o período de aula, inclusive na Educação Física;* Trazer aparelho eletrônico pessoal para a sala de aula como: celular, câmera fotográfica, MP3, IPOD e outros sem solicitação prévia dos Professores; Os aparelhos serão retirados dos alunos pelos professores e encaminhados para a Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica, que comunicará aos pais o ocorrido e fará a entrega para os mesmos; MEDIDAS:1º - O/A Professor (a) fará a advertência verbal, registrada no diário de classe e na agenda do aluno para conhecimento dos pais e comunicação a Equipe Técnica Administrativa Pedagógica;2º - Em caso de reincidência os Articuladores Pedagógicos farão a advertência escrita em livro próprio e enviará cópia da mesma para os pais e solicitará a presença dos mesmos na escola para adotar outras medidas;3º - Em caso de multirreincidência a Direção e o Conselho Deliberativo tomarão as medidas que julgarem necessárias, inclusive encaminhar o caso para o Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e Juventude de Navegantes. Será considerado ATO INFRACIONAL os atos de maior gravidade como:* Falsificar assinatura de pais e professores;* Depredação do patrimônio público e particular, veículos em geral, dentro do âmbito escolar.
  * Agressão verbal, física e psicológica a alunos, professores, funcionários, direção e entre si;* Preconceito: racial, sexual e religioso. MEDIDAS:
1º - O/A Professor (a) fará a advertência verbal, registrada no diário de classe e na agenda do aluno para conhecimento dos pais e comunicação a Equipe Técnica Administrativa Pedagógica que fará a advertência escrita em livro próprio e enviará cópia da mesma para os pais e solicitará a presença dos mesmos na escola para adotar outras medidas;2º - Em caso de nova ocorrência além das medidas citadas acima, a Direção tomará as medidas cabíveis junto com o Conselho Deliberativo;3º - Nos casos em que for decidida pela suspensão, esta acontecerá da seguinte maneira: a mesma será aplicada com o aluno (a) na escola, o (a) mesmo (a) executará atividades definidas por todos os professores (as); após o período de suspensão o (a) aluno (a) deverá apresentar para a classe todas as atividades que realizou para que se constate a aprendizagem do (a) mesmo (a);4º- Poderão ser adotadas também medidas como retratação verbal em caso de ofensa a colegas, professores e funcionários; mudança de turma em casos em que a avaliação pedagógica recomende e mudança de turno em casos mais graves, ambos só serão adotadas quando tivermos duas turmas da mesma série e em turnos contrários; esta medida será adotada pela Direção e pelo Conselho Deliberativo, respectivamente;5º - Caberá a Direção da escola definir as penalidades aplicáveis no que se refere a danos causados de forma voluntária ou involuntária;6º - Em caso de multirreincidência a Direção e o Conselho Deliberativo encaminharão o caso para o Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e Juventude de Navegantes.7º - Em qualquer situação o/os agredidos e seus responsáveis deverão se dirigir para a Delegacia de Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência contra o/os agressores.  SEGUIR REGRAS DE BOA CONVIVÊNCIA, TRAZ BENEFÍCIOS
PARA TODA A SOCIEDADE”. (Elenice T. Faust)
 OBRIGADO POR ESTAREM CONOSCO, SOMANDO TALENTOS, MULTIPLICANDO SORRISOS, COMPARTILHANDO ALEGRIAS. 

     

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Sejam bem Vindos!!!


Às vezes é preciso destravar portas,
Abrir todas as janelas,
deixar o vento entrar,
Destravar os cintos da insegurança
E decolar para assistir a terra de luneta,
Comer pipoca sentado na lua,
Escorregar pelas pontas das estrelas,
Dançar no ventre das nuvens,
Sonhar em outros planetas...
E dar as risadas com os cometas...

Às vezes é preciso ficar só...
Com um papel e uma caneta
para colorir o coração...
E colocar mais alegria no viver 
E se encantar com a felicidade
E não se esquecer dos sonhos!
(Desconheço a Autoria)