Pauta da Assembleia:
· Apresentação
da Equipe Técnica Pedagógica
· Indicação
de nomes para APP e CDE
· Assuntos
gerais
· Assuntos
Burocráticos
· Regras
da Escola
· Considerações
finais
2013REGRAS DA ESCOLA DE ACORDO COM
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO A SER SEGUIDA POR TODOS DIREITOS DOS ALUNOS:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;II – Aquisição do conhecimento prático necessário;III- tomar conhecimento das disposições do Projeto
Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar;IV – receber informações sobre diversos serviços
oferecidos pela Unidade Escolar;V – Organizar e participar de agremiações estudantis;VI – Fazer uso dos serviços e dependências escolares
de acordo com as normas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico;VII – Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e
de sua frequência, através de trabalhos, provas e boletim;VIII – Contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer às instancias escolares superiores;IX – Solicitar revisão de provas, a partir da
divulgação das notas;X – Requerer matrícula ou cancelamento de matrícula
por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;XI – Apresentar sugestões relativas aos conteúdos
programáticos, desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o
processo de ensino-aprendizagem;XII – Reivindicar o cumprimento da carga horária
prevista na grade curricular;XIII – Discutir com a Direção os problemas, as
dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem,
propondo soluções;XIV – Indicar representantes do Corpo Discente para
compor o Conselho de Classe DEVERES DO ALUNO:
I – Cumprir as disposições do Projeto Político
Pedagógico;II – Atender as determinações dos diversos setores da
Unidade Escolar;III – Comparecer pontualmente as aulas e demais
atividades escolares;IV – Participar das atividades programadas e
desenvolvidas pela U.E.;V – Cooperar na manutenção da higiene e na conservação
das instalações escolares (não jogar qualquer resíduo sólido fora da lixeira);VI – Manter e promover relações cooperativas com
professores, colegas e comunidade;VII – Indenizar o prejuízo, quando produzir dano
material a U.E e a objetos de propriedade de colegas, funcionários e a outros
estabelecimentos ou instituições quando em saída de campo (aula
extracurricular) através de ressarcimento, conforme preço de mercado, e ou
ajuda dos afazeres diários da escola por 03 (três) períodos de 03 (três) horas
diárias conforme a necessidade da escola;VIII- Justificar a Direção e ao professor, mediante
atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência às provas e
entrega de trabalhos na data prevista;IX – Usar uniforme escolar adequado quando a Unidade
Escolar assim o definir, conforme a legislação vigente e assembleia de pais
(preferencialmente bermudas, saias e calças azuis, camiseta preferencialmente
branca, para a prática de Educação Física obrigatório tênis, bermuda e camiseta
branca) ficam vedadas o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar;X – É de responsabilidade do aluno, apresentar todo o
material requisitado pelo professor das diversas disciplinas;
XI – Só será permitida a entrada e permanência do aluno
no ambiente escolar, quando o mesmo chegar atrasado e apresentar declaração de
trabalho ou comunicação família escola;XII – Não retirar livro da biblioteca ou qualquer
outro material da escola sem autorização da Direção ou funcionário responsável
para tal;XIII – É proibido o uso de bonés e assemelhados;XIV– Zelar e cuidar de todo o material didático
pedagógico e/ou coletivo;
XV - Entregar os trabalhos de pesquisa elaborados de
acordo com as regras estabelecidas pela Unidade Escolar, conforme orientações
da Equipe Técnica Administrativa Pedagógica;XVI – Não sair da sala de aula na troca de professores
sem autorização dos mesmos; e retirar-se da Escola sem autorização da Equipe Técnica
Administrativa Pedagógica;
XVII – Não permanecer na sala de aula durante o
recreio, e durante a aula de Educação Física somente acompanhados do respectivo
professor;XVIII- Não fazer uso de drogas lícitas ou ilícitas
dentro ou próximo da Unidade Escolar, de acordo com a Lei nº 13.017/2004 e Lei
nº 12.948/2004;XIX _ Não fazer uso de maquiagem excessiva;XX – não portar qualquer objeto cortante (faca,
canivete, lâmina, estilete), exceto tesoura sem ponta;XXI – não acionar aparelhos eletrônicos em sala de
aula. O aluno correrá o risco de ser advertido e o aparelho retido;XXII - De acordo com a Lei nº 14.363/2008 é expressamente
proibido o uso de aparelhos celulares e similares o uso indevido acarretará o
recolhimento do mesmo; O professor tem o dever de retirar o aparelho.XXIII – A escola não se responsabilizará por roubos de
objetos pessoais que não fazem parte do material escolar (bicicletas, capacete,
moto, joias, celulares, etc.);XXIV – Conforme a Lei nº 12.061/2001 é expressamente proibida
dentro da Unidade Escolar inclusive dentro da sala de aula o consumo de balas,
pirulitos, gomas de mascar, bebidas com quaisquer teores alcoólicos,
refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos
e pipocas industrializadas, salvo em datas especiais como Festas autorizadas
pelo C.D e APP;XXV – Baseado na lei acima citado é expressamente
proibido entrar em sala de aula comendo qualquer tipo de alimentação, inclusive
após o recreio;
REGIME DISCIPLINAR:
Pela inobservância dos deveres
previstos e conforme a gravidade ou reincidência das faltas e infrações serão
aplicadas as seguintes medidas disciplinares:I – Advertência verbal – A aplicação
da medida de advertência verbal será executada pelo Professor, Articuladores
Pedagógicos e Direção.II – Comunicado de advertência aos
pais ou responsáveis, solicitando a presença dos mesmos na Unidade Escolar – a
advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão
aplicáveis pelos Articuladores Pedagógicos ou Direção nos casos de reincidência
em falta prevista neste PPP e de acordo com a gravidade da infração.III – Suspensão (decisão final Conselho
Deliberativo Escolar). PENALIDADES Seguindo
as recomendações do Parecer Nº 299 de 25/08/09 do CEE/SC que regula a aplicação
de penalidades aos alunos (as) que apresentem indisciplina na UE, bem como os
responsáveis pelas mesmas:Será
considerado ATO
INDISCIPLINAR os atos de menor
gravidade como:* Falta
de respeito e usos de palavrões com os colegas, Professores e Funcionários da
UE;* Falta
de responsabilidade com os estudos e com os materiais e livros de uso diário;* O uso
de roupas inadequadas ao ambiente escolar como saias, shorts e bermudas curtas,
camisetas e baby look que deixem a barriga de fora e muito decotadas, e ou
customizadas.* O uso
de maquiagem excessiva;* Não
cumprir com a entrega de atividades, deveres e trabalhos nas datas
determinadas;* Não
cumprir com as regras definidas pelos Professores para a realização da
Recuperação Paralela, depois de realizada a Recuperação de Conteúdo;* Falta
em dias de provas e avaliações sem justificativa médica e dos pais;* Falta
de asseio;* Não
apresentar as avaliações e trabalhos assinados pelos pais e os mesmos devem ser
colados ou arquivados no caderno;*
Consumo de guloseimas durante o período de aula, inclusive na Educação Física;*
Trazer aparelho eletrônico pessoal para a sala de aula como: celular, câmera
fotográfica, MP3, IPOD e outros sem solicitação prévia dos Professores; Os
aparelhos serão retirados dos alunos pelos professores e encaminhados para a
Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica, que comunicará aos pais o ocorrido
e fará a entrega para os mesmos; MEDIDAS:1º -
O/A Professor (a) fará a advertência verbal, registrada no diário de classe e
na agenda do aluno para conhecimento dos pais e comunicação a Equipe Técnica
Administrativa Pedagógica;2º - Em
caso de reincidência os Articuladores Pedagógicos farão a advertência escrita
em livro próprio e enviará cópia da mesma para os pais e solicitará a presença
dos mesmos na escola para adotar outras medidas;3º - Em
caso de multirreincidência a Direção e o Conselho Deliberativo tomarão as
medidas que julgarem necessárias, inclusive encaminhar o caso para o Conselho
Tutelar e a Promotoria da Infância e Juventude de Navegantes. Será
considerado ATO
INFRACIONAL os atos de maior gravidade como:*
Falsificar assinatura de pais e professores;*
Depredação do patrimônio público e particular, veículos em geral, dentro do
âmbito escolar.
* Agressão verbal, física e psicológica a
alunos, professores, funcionários, direção e entre si;* Preconceito:
racial, sexual e religioso. MEDIDAS:
1º -
O/A Professor (a) fará a advertência verbal, registrada no diário de classe e
na agenda do aluno para conhecimento dos pais e comunicação a Equipe Técnica
Administrativa Pedagógica que fará a advertência escrita em livro próprio e
enviará cópia da mesma para os pais e solicitará a presença dos mesmos na
escola para adotar outras medidas;2º - Em
caso de nova ocorrência além das medidas citadas acima, a Direção tomará as
medidas cabíveis junto com o Conselho Deliberativo;3º -
Nos casos em que for decidida pela suspensão, esta acontecerá da seguinte
maneira: a mesma será aplicada com o aluno (a) na escola, o (a) mesmo (a)
executará atividades definidas por todos os professores (as); após o período de
suspensão o (a) aluno (a) deverá apresentar para a classe todas as atividades
que realizou para que se constate a aprendizagem do (a) mesmo (a);4º-
Poderão ser adotadas também medidas como retratação verbal em caso de ofensa a
colegas, professores e funcionários; mudança de turma em casos em que a
avaliação pedagógica recomende e mudança de turno em casos mais graves, ambos
só serão adotadas quando tivermos duas turmas da mesma série e em turnos
contrários; esta medida será adotada pela Direção e pelo Conselho Deliberativo,
respectivamente;5º -
Caberá a Direção da escola definir as penalidades aplicáveis no que se refere a
danos causados de forma voluntária ou involuntária;6º - Em
caso de multirreincidência a Direção e o Conselho Deliberativo encaminharão o
caso para o Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e Juventude de
Navegantes.7º - Em
qualquer situação o/os agredidos e seus responsáveis deverão se dirigir para a
Delegacia de Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência contra o/os
agressores. “SEGUIR REGRAS
DE BOA CONVIVÊNCIA, TRAZ BENEFÍCIOS
PARA TODA A SOCIEDADE”. (Elenice
T. Faust)
OBRIGADO POR ESTAREM CONOSCO,
SOMANDO TALENTOS, MULTIPLICANDO SORRISOS, COMPARTILHANDO ALEGRIAS.
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